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Título: Voto n. 49/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO, PRODUTO EXCEPCIONALIDADE DA REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA COVID 19. 1) PRODUTO CANCELADO POR AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA CONFORME PRECEITUA RDC Nº 40/2015, ART 11, III. 2) ERRO NA DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUE ENSEJOU O CANCELAMENTO RDC Nº 356/2020, ART. 5º, I, 3 RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO É O MEIO ADEQUADO PARA CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS DA EMPRESA RDC Nº 266/2019, ART 8 CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.703996/2020-10
Número do expediente cancelado: 2765474/20-5
Número dos expedientes recurso 3586014/20-1
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Dispositivo médico

Descrição de produto médico

Máscara Facial

O&C comercio importação e exportação de produtos hospitalares e construção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 49-2021-CRES3-O&C COMERCIO IMP.E EXP. DE PRODUTOS HOSP E CONSTRUÇÃO LTDA..pdf
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