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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1658
Título: | Voto n. 62/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÂO DE REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO SIMILAR. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA INEQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. ESTUDOS DE ESTABILIDADE. NÃO É POSSÍVEL O DEFERIMENTO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR QUANDO CONFIGURADA INOBSERVÂNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM DESACORDO COM O ARTIGO 7° DA RESOLUÇÃO RDC N° 134/2003, COM A RDC Nº 17/2007 E COM RESOLUÇÃO RE Nº 01/05. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1659 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25000.018174/98-73 Número do expediente indeferido: 0932144/13-6 Número do expediente recurso: 0082088/14-1 SJO 08-21 Inclui Despacho n. 148/2021/GGREC/GADIP/ANVISA |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Renovação de registro de produto médico Renovação de registro de medicamento Medicamento similar União Química Farmacêutica Nacional S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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