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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1677
Título: | Voto n. 13/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RESTITUIÇÃO DE TAXA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. PODER DE POLÍCIA. INÍCIO. 1. O exame técnico do pedido é, por si só, início do poder de polícia administrativa e, portanto, fato gerador do tributo instituído pelo art. 23 da Lei 9.782/1999. Art. 165, I do Código Tributário Nacional. 2. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido nas hipóteses em que há a materialização do fato gerador e o início do poder de polícia. arts. 55 e 59 da RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006 e Parecer Cons. n. 67/2012/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: SEI nº 25351.905243/2020-39 Número do expediente de indeferimento: SEI nº 1065038 Número do expediente recurso: SEI nº 1184225 SJO 13-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Restituição de Taxa Farmácias Preço Popular - Eireli FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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