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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1712
Título: | Voto n. 274/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INTEMPESTIVO. MEDICAMENTO. Fabricação e comercialização do medicamento ENGOV com irregularidades na embalagem primária. Desacordo com o Decreto n° 79.094/1977 e art. 19 da Resolução-RDC n° 71/2009. Prazo de 15 (quinze) dias. Art. 7°, Inciso I da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | CNPJ: 61.082.426/0002-07 PAS número: 25351.269150/2015-18 Número do expediente recurso: 1922748/19-5 SJO 13-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA Inclui Despacho n.5/2022/GGREC/GADIP/ANVISA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 274-2021-CRES2-COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 377.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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