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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1740
Título: | Voto n. 10/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS. PROMOÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO. IRREGULARIDADE CONSTATADA. INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ENCERRAMENTO DA VALIDADE DE OFERTA DA PEÇA PUBLICITÁRIA. 1. O prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 9.873/999 conta-se a partir da data de encerramento da validade de oferta divulgada em peça publicitária. 2. Presume-se a autoria de peça publicitária quando há elementos suficientes para caracterizá-la, como o endereço e o telefone do anunciante. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0496/2010 – GEPRO/ANVISA PAS número: 25351.378362/2010-81 Número do expediente recurso: 0765358/15-1 SJO 06-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário M. M. Nascimento AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 10-2021-Cres2-M.M Nascimento Ltda.pdf Restricted Access | 236 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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