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Título: Voto n. 9/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONFIGURADA. A infração consistente na comercialização de medicamento sujeito a controle especial sem possuir Autorização Especial não é afastada pela concessão posterior da Autorização Especial à empresa. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 163/2010/GFIMP/GGIMP
PAS número: 25351.441351/2010-16
Número do expediente recurso: 0645791/15-6
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

NR 2006 Comércio de Medicamento (Pontual Farmaceutica)
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 09-2021-CRES2-PONTUAL FARMACÊUTICA NR2003 LTDA..pdf
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