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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1751
Título: | Voto n. 193/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA BIOEQUIVALÊNCIA. A ausência do Relatório técnico de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência leva ao indeferimento, conforme o art. 7º da RDC nº 134/2003. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.008952/01-21 Número do expediente indeferido: 266863/11-7 Número do expediente recurso: 0573658/14-7 SJO 06-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo União Química Farmacêutica Nacional S/A MEDICAMENTOS SIMILARES BIODISPONIBILIDADE RELATIVA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 193-2020-CRES1-União Química Farmacêutica Nacional S.A.pdf Restricted Access | 308.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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