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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1764
Título: | Voto n. 148/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA SAÚDE (PRESERVATIVOS) SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. VIOLAÇÃO AOS ITENS 9 E 9.1 DA SEÇÃO III DO CAPÍTULO XXXI DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 C/C ARTIGO 2º DA LEI Nº 6.360, DE 26 DE SETEMBRO DE 1976. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART.10, INCISO IV, DA LEI Nº 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 014/2012/PPSTS – PP – Santos - SP PAS número 25767.037943/2012-33 - 2 volumes - (exp. 0054117/12-6) Número do expediente do recurso: 1132334/16-5 SJO 08-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Armazenagem de preservativos Autorização de funcionamento Inutilização de produto Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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