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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1767
Título: | Voto n. 956/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUTUAÇÃO POR ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DOS EXCIPIENTES: CELULOSE MICROCRISTALINA, LACTOSE MONOIDRATADA E ESTEREATO DE MAGNÉSIO ANTES DA PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO MENOR DE EXCIPIENTE E SEM ANUÊNCIA PRÉVIA DA ANVISA, NA FORMULAÇÃO DO MEDICAMENTO ACICLOVIR 200MG, LOTE BR44846. DESCUMPRIMENTO DA LEI Nº 6.360/76, ART. 13 C/C, ARTIGO 79 RESOLUÇÃO – RDC Nº 48/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISOS IV E XXIX DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 0159991/15-7 PAS número 25351.111467/2015-16 Número do expediente recurso: 0765276/18-3 SJO 08-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Alteração dos Quantitativos dos Excipientes Formulação de medicamento Merck S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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