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Título: Voto n. 155/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNCIONAR SEM AUTORIZAÇÃO DE EMPRESA. COMERCIALIZAR MEDICAMENTO EM EMBALAGEM HOSPITALAR. FRACIONAR IRREGULARMENTE MEDICAMENTOS DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 12 E 50 DA LEI Nº 6.360/1976; AO ARTIGO 2º, INCISO I, E AOS ARTIGOS 30 E 48 DA RDC 44/2009; AO ARTIGO 15 DA RDC 80/2006; AO ARTIGO 4º, INCISO III, DA RDC Nº 71/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO ALTO E INCOMPATÍVEL COM O CRITÉRIO DA DUPLA VISITA, PREVISTO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. MULTA DESPROPORCIAL À CAPACIDADE ECONÔMICA DA AUTUADA E EM DESARCODO COM O §7º DO ARTIGO 55 DA LC 123/2006, QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO POR OCASIÃO DA FIXAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE MULTAS E DEMAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 266/10/GFIMP/ANVISA
PAS número 25351.570834/2010-68 (exp. 752585/10-1)
Número do expediente recurso: 0919270/15-1
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Autorização de Funcionamento de Empresa

Comercialização de medicamento

Fracionamento de medicamentos

C A de Sousa Comércio Varejista ME
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 155-2021-CRES2-C A DE SOUSA COMÉRCIO VAREJISTA -ME.pdf
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