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Título: Voto n. 894/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ARMAZENAGEM DE PRODUTO EM TERMINAL ALFANDEGADO NÃO REGULARIZADO PERANTE À ANVISA. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO XXXI SEÇÃO III DA RDC 81/2008; E CAPÍTULO II SEÇÃO I ARTIGO 4º, DA RDC 346/2002. PRODUTO IMPORTADO NÃO PERTENCENTE À CLASSE DE MEDICAMENTOS. PRODUTO NÃO É DE USO FARMACÊUTICO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 10/2016 – PP – Itajaí – CVPAF/SC
PAS número: 25741.192014/2016-46 (exp. 2041423/16-4)
Número do expediente recurso: 0549535/19-1
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Cosmoquímica Indústria e Comércio Eireli
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 894-2020-Cres2-Cosmoquímica Indústria e Comércio Eireli.pdf
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