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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1847
Título: | Voto n. 894/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ARMAZENAGEM DE PRODUTO EM TERMINAL ALFANDEGADO NÃO REGULARIZADO PERANTE À ANVISA. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO XXXI SEÇÃO III DA RDC 81/2008; E CAPÍTULO II SEÇÃO I ARTIGO 4º, DA RDC 346/2002. PRODUTO IMPORTADO NÃO PERTENCENTE À CLASSE DE MEDICAMENTOS. PRODUTO NÃO É DE USO FARMACÊUTICO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 10/2016 – PP – Itajaí – CVPAF/SC PAS número: 25741.192014/2016-46 (exp. 2041423/16-4) Número do expediente recurso: 0549535/19-1 SJO 04-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Cosmoquímica Indústria e Comércio Eireli |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 894-2020-Cres2-Cosmoquímica Indústria e Comércio Eireli.pdf Restricted Access | 108.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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