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Título: Voto n. 52/2021/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. 1. Produto cancelado por se tratar de alisante capilar 2. Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, RDC nº 07 de 2015 3. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento de for isento de registro 4. descumprimento da RDC 237/2018. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO Área responsável pelo indeferimento: GHCOS
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.666754/2018-13
Número do expediente indeferido: não se aplica
Número do expediente recurso: 3644756/20-1
SJO 08-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Dudamar Indústria e Comércio de Cosméticos importação e exportação

COSMÉTICOS

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 52-2021-CRES3-DUDAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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