Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1850
Título: | Voto n. 52/2021/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. 1. Produto cancelado por se tratar de alisante capilar 2. Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, RDC nº 07 de 2015 3. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento de for isento de registro 4. descumprimento da RDC 237/2018. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO Área responsável pelo indeferimento: GHCOS |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.666754/2018-13 Número do expediente indeferido: não se aplica Número do expediente recurso: 3644756/20-1 SJO 08-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Dudamar Indústria e Comércio de Cosméticos importação e exportação COSMÉTICOS ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
VOTO Nº 52-2021-CRES3-DUDAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf Restricted Access | 457.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.