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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1884
Título: | Voto n. 61/2021/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. RISCO SANITÁRIO. SEGURANÇA DO MEDICAMENTO. Cabe indeferir petição de registro de medicamento quando a empresa não comprova segurança e eficácia da formulação para o uso proposto. Inciso II do art. 16 da Lei n. 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.077623/2011-89 Número do expediente objeto do recurso: 107346/11-0 Número do expediente do recurso: 2389316/16-7 SJO 10-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Registro de medicamento Registro de Medicamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 61-2021-Cres1-Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.pdf Restricted Access | 2.33 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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