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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1890
Título: | Voto n. 164/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE AUTUADA POR DIVULGAR O PRODUTO LUVA FRANKLER COM INDICAÇÃO TERAPÊUTICA E SEM REGISTRO SANITÁRIO NA ANVISA COMO PRODUTO PARA SAÚDE. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. BAIXO RISCO SANITÁRIO, CONFORME MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE AUTUANTE. ASSIM, DEVERIA TER SIDO APLICADO O DISPOSTO NO ART. 55, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 REFERENTE AO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA OBRIGATÓRIA. NO ENTANTO, EMPRESA EFETUOU O PAGAMENTO DA MULTA, CONFORME COMPROVANTE JUNTADO AOS AUTOS DO PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO PELO PAGAMENTO DA MULTA APÓS A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA (ART. 63, IV DA LEI 9.784/1999). VOTO POR NÃO CONHECER O RECURSO POR EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO LÓGICA DO DIREITO DE RECORRER |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 10-0243 GGFIS PAS número: 25351.497974/2014-07 Número do expediente do recurso: 0034699/18-3 SJO 09-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Indústria de Luvas Frankl |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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