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Título: Voto n. 196/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO LEGAL DO RECORRENTE (NÃO FOI ENVIADO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA COMPROVANDO QUE O IMPETRANTE É UM DOS SOCIOS). EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COMERCIALIZAR COSMÉTICO SEM NOTIFICAÇÃO OU REGISTRO. MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE, À FL. 03, NÃO SE MANIFESTOU SOBRE O RISCO DA CONDUTA. A APLICAÇÃO DE PENALIDADE PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE APENAS É CABÍVEL APÓS VISITA PRÉVIA COM FINALIDADE ORIENTADORA OU CASO O RISCO DA CONDUTA JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE COM DISPENSA DA VISITA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DE QUAIS PRODUTOS FORAM APREENDIDOS. O RECURSO DA EMPRESA INFORMA QUE TERIAM SIDO PERFUMES. NÃO FOI OBSERVADO O ART. 55 DA LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. VOTO POR NÃO CONHECER O RECURSO EM RAZÃO DO ART. 63, III DA LEI 9.784/1999 E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO RECORRIDA, DECLARANDO A SUA NULIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 214/2010 GFIMP/ANVISA
PAS número: 25351.483552/2010-29
Número do expediente do recurso: 0861902/15-6
SJO 09-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

J. L. C. Papelaria ME
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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