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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1893
Título: | Voto n. 196/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO LEGAL DO RECORRENTE (NÃO FOI ENVIADO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA COMPROVANDO QUE O IMPETRANTE É UM DOS SOCIOS). EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COMERCIALIZAR COSMÉTICO SEM NOTIFICAÇÃO OU REGISTRO. MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE, À FL. 03, NÃO SE MANIFESTOU SOBRE O RISCO DA CONDUTA. A APLICAÇÃO DE PENALIDADE PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE APENAS É CABÍVEL APÓS VISITA PRÉVIA COM FINALIDADE ORIENTADORA OU CASO O RISCO DA CONDUTA JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE COM DISPENSA DA VISITA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DE QUAIS PRODUTOS FORAM APREENDIDOS. O RECURSO DA EMPRESA INFORMA QUE TERIAM SIDO PERFUMES. NÃO FOI OBSERVADO O ART. 55 DA LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. VOTO POR NÃO CONHECER O RECURSO EM RAZÃO DO ART. 63, III DA LEI 9.784/1999 E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO RECORRIDA, DECLARANDO A SUA NULIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 214/2010 GFIMP/ANVISA PAS número: 25351.483552/2010-29 Número do expediente do recurso: 0861902/15-6 SJO 09-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo J. L. C. Papelaria ME |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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