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Título: Voto n. 163/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROPAGANDA IRREGULAR DO MEDICAMENTO APRACUR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE PRINCIPAIS CONTRAINDICAÇÕES E CUIDADOS RELACIONADOS A USO OU ABUSO (LEI 9.284/1996, art. 7º, § 1º E DECRETO 2.018/1996, ART. 12, III.). A PROPAGANDA CLARAMENTE AFIRMA E REFORÇA QUE A INDICAÇÃO TERAPÊUTICA É O TRATAMENTO SINTOMÁTICO DAS GRIPES E RESFRIADOS. ESTÁ PRESENTE A FRASE DE ALERTA OBRIGATÓRIA “AO PERSISTIREM OS SINTOMAS O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”, EM TAMANHO BASTANTE LEGÍVEL. DEVEM SER DESCONSIDERADAS AS ACUSAÇÕES DE QUE A PEÇA PUBLICITÁRIA ATRIBUI AO PRODUTO FINALIDADE DIFERENTE DA QUE REALMENTE POSSUI BEM COMO A DE QUE NÃO DECLAROU CUIDADOS E ADVERTÊNCIAS QUANDO AO USO. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NO SENTIDO DE REDUZIR O VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ALÉM DA VEDAÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0760/2010/GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.473852/2010-98
Número do expediente do recurso: 0974010/15-4
SJO 09-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Hypermarcas S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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