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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1898
Título: | Voto n. 163/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROPAGANDA IRREGULAR DO MEDICAMENTO APRACUR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE PRINCIPAIS CONTRAINDICAÇÕES E CUIDADOS RELACIONADOS A USO OU ABUSO (LEI 9.284/1996, art. 7º, § 1º E DECRETO 2.018/1996, ART. 12, III.). A PROPAGANDA CLARAMENTE AFIRMA E REFORÇA QUE A INDICAÇÃO TERAPÊUTICA É O TRATAMENTO SINTOMÁTICO DAS GRIPES E RESFRIADOS. ESTÁ PRESENTE A FRASE DE ALERTA OBRIGATÓRIA “AO PERSISTIREM OS SINTOMAS O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”, EM TAMANHO BASTANTE LEGÍVEL. DEVEM SER DESCONSIDERADAS AS ACUSAÇÕES DE QUE A PEÇA PUBLICITÁRIA ATRIBUI AO PRODUTO FINALIDADE DIFERENTE DA QUE REALMENTE POSSUI BEM COMO A DE QUE NÃO DECLAROU CUIDADOS E ADVERTÊNCIAS QUANDO AO USO. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NO SENTIDO DE REDUZIR O VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ALÉM DA VEDAÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0760/2010/GGPRO/ANVISA PAS número: 25351.473852/2010-98 Número do expediente do recurso: 0974010/15-4 SJO 09-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Hypermarcas S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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