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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1920
Título: | Voto n. 850/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. Indeferimento da solicitação de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento (CBPDA). Resolução-RE no 1.570, de 18/5/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 98, de 25/5/2020. A empresa não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). Desacordo com a Resolução-RDC no 39/2013. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | PA numéro 25351.817788/2016-62 Expediente do recurso numéro 1794855/20-3 SJO 10-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS Testa Transportes |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 850-2020-CRES2-TESTA TRANSPORTE LTDA.pdf Restricted Access | 374.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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