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Título: Voto n. 4/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação da RE nº 3.321 de 06/12/2018 no DOU nº 236 de 10/12/2018 referente ao deferimento da petição de Inclusão de Novo Acondicionamento expediente nº 0160523/17-2 o qual trata de mesmo assunto objeto deste recurso.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número CNPJ: 33.026.055/001-20
Número do Processo: 25992.005760/52
Número do Expediente da petição indeferida: 655455/10-5
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Megalabs Farmacêutica S.A

Inclusão de novo acondicionamento
Tipo: Voto/Despacho
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