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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1955
Título: | Voto n. 134/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. A PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO DEVE CUMPRIR INTEGRALMENTE A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA, COM A NECESSÁRIA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES COMO A CONTRAINDICAÇÃO, OS CUIDADOS E AS ADVERTÊNCIAS, INDEPENDENTEMENTE DE O ANÚNCIO SER VEICULADO EM REVISTA DE CUNHO TÉCNICOCIENTÍFICO DESTINADA A PROFISSIONAIS DE SAÚDE. TENDO EM VISTA QUE O INCISO III DO ART. 12 DO DECRETO 2.018/96 NÃO FAZ RESSALVAS SOBRE O VEÍCULO EM QUE A PUBLICIDADE FOI DIVULGADA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0632/2010–GGPRO/ANVISA PAS número: 25351.631044/2010-59 Número do expediente recurso: 0956160/15-9 SJO 11-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Publicidade de medicamento Omissão de informação Hypermarcas S.A. |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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