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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1958
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 133-2021-CRES2-DUNORTE DISTRIBUIDORA DE PROD. DE CONSUMO LTDA.pdf Restricted Access | 68.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-13T20:10:29Z | - |
dc.date.available | 2022-09-13T20:10:29Z | - |
dc.date.issued | 2021-02-02 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1958 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. A OMISSÃO A ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA NA PEÇA PUBLICITÁRIA, COMO “O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS", PODE AFETAR NEGATIVAMENTE A SAÚDE DA POPULAÇÃO INFANTIL E TAMBÉM DAS MÃES POR DESESTIMULAR AUTOMATICAMENTE A PRÁTICA DO ALEITAMENTO MATERNO, POIS SE TRATA DE UM PRODUTO QUE COMPETE DIRETAMENTE COM A AMAMENTAÇÃO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 133/2021/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 0710/2010 -GPROP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.527106/2010-75 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0878642159 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 11-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Publicidade de medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Omissão de informação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Omissão a advertência obrigatória | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dunorte Distribuidora de Prod. de Consumo | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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