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Título: Voto n. 133/2021/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. A OMISSÃO A ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA NA PEÇA PUBLICITÁRIA, COMO “O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS", PODE AFETAR NEGATIVAMENTE A SAÚDE DA POPULAÇÃO INFANTIL E TAMBÉM DAS MÃES POR DESESTIMULAR AUTOMATICAMENTE A PRÁTICA DO ALEITAMENTO MATERNO, POIS SE TRATA DE UM PRODUTO QUE COMPETE DIRETAMENTE COM A AMAMENTAÇÃO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0710/2010 -GPROP/ANVISA
PAS número: 25351.527106/2010-75
Número do expediente recurso: 0878642159
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Publicidade de medicamento

Omissão de informação

Omissão a advertência obrigatória

Dunorte Distribuidora de Prod. de Consumo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 133-2021-CRES2-DUNORTE DISTRIBUIDORA DE PROD. DE CONSUMO LTDA.pdf
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