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Título: Voto n. 22/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO ESPECÍFICA DA ANVISA. MEDIDA CAUTELAR DE INTERESSE SANITÁRIO. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. O DESCUMPRIMENTO DE ATOS EMANADOS DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS VISANDO À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE CONFIGURA INFRAÇÃO SANITÁRIA, NOS TERMOS DO INCISO XXXI DA LEI Nº 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0277/2010-GGPRO
PAS número: 25351.244631/2010-78
Número do expediente recurso: 0755808/15-2
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Descumprimento de resolução específica

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Atos emanados das autoridades sanitárias

Ultrafarma Saude Eireli
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 22-2021-CRES2-ULTRAFARMA SAÚDE EIRELI.pdf
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