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Título: Decisão n. 3603718 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa OLIVIER CAFFE E ALIMENTOS LTDA. foi autuada por diversas irregularidades sanitárias, incluindo a oferta de alimentos sem data de validade, higienização de produtos com sanitizantes vencidos, serviço de alimentos em utensílios sujos, falta de controle de temperatura do balcão de exposição, serviço de alimentos sem higienização das mãos após contato com dinheiro e ausência de capacitação de funcionários em boas práticas de manipulação de alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25760.115557/2022-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4290016226 - CVPAF- PA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de alimentos

Penalidade de multa

Microempresa

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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