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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1989
Título: | Voto n. 120/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS COM MATÉRIA-PRIMA DIVERSA DA APROVADA NO PROCESSO DE REGISTRO. INSERÇÃO EM BULA DE INFORMAÇÕES NÃO COMPATÍVEIS COM AS APROVADAS NOS REGISTROS. INFRAÇÕES SANITÁRIAS CONFIGURADAS. Antes de dar início à fabricação de produtos, sujeito à alteração de registro junto à Anvisa, deve se aguardar o deferimento do pedido de alteração protocolado junto à Anvisa, nos termos dos itens 7, 8 e 9 da RDC nº 185/2001. Tanto o Decreto nº 79.094/77 como a RDC nº 185/2001 têm por objetivo evitar que os produtos sujeitos à vigilância sanitária sejam fabricados e comercializados sem que tenham sido comprovadas a sua qualidade, segurança e eficácia frente aos órgãos de vigilância sanitária. Área responsável pelo indeferimento: GGFIS |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 211/2011/GFIMP/ANVISA PAS número: 25351.407375/2011-68 Número do expediente recurso: 0182335/17-3 SJO 11-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Baumer S.A. |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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