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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2000
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 453_2020_CRES1_Cellera Farmacêutica S (1).pdf Restricted Access | 1.29 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-15T02:35:30Z | - |
dc.date.available | 2022-09-15T02:35:30Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2000 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. REGISTRO MEDICAMENTO GENÉRICO. 1. A apresentação de documentação técnica do insumo farmacêutico ativo (DMF) contendo apenas a etapa de resolução enantiomérica não contempla a rota de síntese do fármaco, o que leva ao indeferimento da petição. Alínea “e” do inciso I do art. 24 da RDC nº 200/2017. 2. A ausência de justificativas para a escolha do material de partida, informações sobre sua síntese, especificação, justificativa da especificação, análise de carreamento das impurezas potencialmente presentes no material de partida caracteriza o descumprimento do item 5 do guia ICH Q11, da NOTA TÉCNICA n° 06-001/2015 – COISC/GGINP/SUINP/ANVISA/COIFA/GGMED/SUMED/ANVISA e alíneas “e” e “f” do I do art. 24 da RDC nº 200/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 453/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do processo: 25351.541128/2019-98 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 2206173/19-8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 3790077/20-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cellera Farmacêutica | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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