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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2000
Título: | Voto n. 453/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. REGISTRO MEDICAMENTO GENÉRICO. 1. A apresentação de documentação técnica do insumo farmacêutico ativo (DMF) contendo apenas a etapa de resolução enantiomérica não contempla a rota de síntese do fármaco, o que leva ao indeferimento da petição. Alínea “e” do inciso I do art. 24 da RDC nº 200/2017. 2. A ausência de justificativas para a escolha do material de partida, informações sobre sua síntese, especificação, justificativa da especificação, análise de carreamento das impurezas potencialmente presentes no material de partida caracteriza o descumprimento do item 5 do guia ICH Q11, da NOTA TÉCNICA n° 06-001/2015 – COISC/GGINP/SUINP/ANVISA/COIFA/GGMED/SUMED/ANVISA e alíneas “e” e “f” do I do art. 24 da RDC nº 200/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.541128/2019-98 Número do expediente indeferido: 2206173/19-8 Número do expediente recurso: 3790077/20-8 SJO 18-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Cellera Farmacêutica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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