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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2009
Título: | Voto n. 54/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DE COSMÉTICO SEM REGISTRO/NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. RESPONSABILIDADE DO MEIO DE DIVULGAÇÃO. AUTUADA É UM SITE QUE DISPONIBILIZA SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE FÓRUNS DE DISCUSSÃO GRATUITOS NA INTERNET. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM. NÃO É APLICÁVEL O INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE INTERNET QUE NÃO INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO DO PRODUTO NEM O PATROCINA (PARECER 146/2020/PF-ANVISA). VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0844/2010/GGPRO/ANVISA PAS número: 25351.520033/2010-34 Número do expediente do recurso: 0441133/15-1 SJO 09-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Insite Serviços e Comércio |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 254-2021-CRES2-INSITE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.docx.pdf Restricted Access | 148.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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