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Título: Voto n. 385/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. SERVIÇO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO EM EMBARCAÇÕES. RESPONSABILIDADE. ARMADOR. 1. Prestar de abastecimento de água potável para consumo humano em embarcações sem Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade configura infração sanitária. Inciso III do artigo 2º da Seção I do Capítulo II do Anexo I da Resolução de RDC nº 345/2002. 2.O proprietário, armador, responsável direto ou representante legal da embarcação são responsáveis pelas obrigações legais, dentre elas, a obrigação de possuir AFE para prestação de serviços de apoio portuário de abastecimento de água para consumo humano em embarcações. Artigo 82 e artigo 89 da RDC 72/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 22/2011 – PP – Macaé - RJ
PAS número 25752.333163/2011-56 (exp. 463745/11-3)
Número do expediente recurso: 1255725/16-1
SJO 18-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Mare Alta do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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