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Título: Voto n. 446/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. LICENÇA SANITÁRIA VENCIDA. INSUBSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DO ANEXO I DA RDC Nº 275/2019. NÚMERO DA RDC. NÃO PREENCHIMENTO. NÃO RETRATAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. FINALIDADE ATINGIDA. 1. A licença sanitária não pode ser exigida para a concessão de autorização de funcionamento de farmácias e drogarias, pois o licenciamento sanitário pressupõe a autorização emitida pela Anvisa. Art. 51 da Lei nº 6.360/1976 e inciso I do art. 3º do Decreto nº 8.077/2013. Art. 11 da RDC nº 275/2019. 2. O não preenchimento do número e da data de assinatura da RDC nº 275/2019 na declaração do Anexo I constituem mera irregularidade, não sendo causa para considerar a declaração inválida. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.346939/2020-11
Número do expediente indeferido: 1295731/20-3
Número do expediente recurso: 1382717/20-1
SJO 18-21
Palavra Chave: Jurisprudência

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Souza e Cavalcante Comercial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 446_2021_CRES2_Souza e Cavalcante Ltda.pdf
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