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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2047
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 446_2021_CRES2_Souza e Cavalcante Ltda.pdf Restricted Access | 328.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-16T14:20:56Z | - |
dc.date.available | 2022-09-16T14:20:56Z | - |
dc.date.issued | 2021-05-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2047 | - |
dc.description.abstract | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. LICENÇA SANITÁRIA VENCIDA. INSUBSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DO ANEXO I DA RDC Nº 275/2019. NÚMERO DA RDC. NÃO PREENCHIMENTO. NÃO RETRATAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. FINALIDADE ATINGIDA. 1. A licença sanitária não pode ser exigida para a concessão de autorização de funcionamento de farmácias e drogarias, pois o licenciamento sanitário pressupõe a autorização emitida pela Anvisa. Art. 51 da Lei nº 6.360/1976 e inciso I do art. 3º do Decreto nº 8.077/2013. Art. 11 da RDC nº 275/2019. 2. O não preenchimento do número e da data de assinatura da RDC nº 275/2019 na declaração do Anexo I constituem mera irregularidade, não sendo causa para considerar a declaração inválida. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 446/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do processo: 25351.346939/2020-11 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 1295731/20-3 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 1382717/20-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Souza e Cavalcante Comercial | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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