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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2047
Título: | Voto n. 446/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. LICENÇA SANITÁRIA VENCIDA. INSUBSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DO ANEXO I DA RDC Nº 275/2019. NÚMERO DA RDC. NÃO PREENCHIMENTO. NÃO RETRATAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. FINALIDADE ATINGIDA. 1. A licença sanitária não pode ser exigida para a concessão de autorização de funcionamento de farmácias e drogarias, pois o licenciamento sanitário pressupõe a autorização emitida pela Anvisa. Art. 51 da Lei nº 6.360/1976 e inciso I do art. 3º do Decreto nº 8.077/2013. Art. 11 da RDC nº 275/2019. 2. O não preenchimento do número e da data de assinatura da RDC nº 275/2019 na declaração do Anexo I constituem mera irregularidade, não sendo causa para considerar a declaração inválida. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.346939/2020-11 Número do expediente indeferido: 1295731/20-3 Número do expediente recurso: 1382717/20-1 SJO 18-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Souza e Cavalcante Comercial |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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