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Título: Decisão n. 3868746 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. foi autuada por descumprimento da Notificação Sanitária nº 8/2024/SEI/CVPAF-PB/CRPAF-NE/GGPAF/DIRE5/ANVISA, referente a diversos itens relacionados à Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), Plano de Limpeza e Desinfecção (PLD), procedimentos de limpeza de alto nível, higienização de uniformes e Boas Práticas de Limpeza e Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 150.000,00, sendo R$ 75.000,00 pelo descumprimento da notificação, acrescido de valores adicionais por cada item descumprido.
Número do Processo: 25755.288208/2024-24
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0665523248 - CVPAF-PB
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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