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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2074
Título: | Voto n. 256/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INSPEÇÃO EM AERONAVE ENCONTROU LATA DE GUARANÁ DA MARCA KUAT COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. DIMENSIONAMENTO EXAGERADO DO RISCO (CONFORME O TERMO DE INSPEÇÃO, FOI INDENTIFICADA 01 UNIDADE DE PRODUTO IRREGULAR, MAS A AUTORIDADE AUTUANTE AFIRMA QUE “A COMPANHIA AÉREA ASSUMIU O RISCO DE CAUSAR UMA INFECÇÃO DE TODA A POPULAÇÃO DE BORDO, SEJAM VIAJANTES OU TRIPULANTES” (FL. 06). RESPONSABILIDADE DA COMISSARIA (PRESTADOR DE SERVIÇO) E NÃO DA COMPANHIA AÉREA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE O PRODUTO TENHA SIDO OFERTADO A BORDO. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 15. DA RDC 02/2003 UMA VEZ QUE A LATA DE REFRIGENTE NÃO FOI OFERTADA A BORDO. O ART. 18 POR OUTRO LADO, SE REFERE À RESPONSABILIDADE DA COMISSARIA (PRESTADOR DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA AERONAVES). VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 870923/11-8 PAS número: 25351.620354/2011-40 Número do expediente do recurso: 1098501/15-8 SJO 16-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Inspenção em aeronave Lata de refrigerante com prazo de validade expirado Responsabilidade da comissaria Prestador de serviço de alimentação para aeronaves TAM Linhas Aéreas S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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