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Título: Voto n. 256/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INSPEÇÃO EM AERONAVE ENCONTROU LATA DE GUARANÁ DA MARCA KUAT COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. DIMENSIONAMENTO EXAGERADO DO RISCO (CONFORME O TERMO DE INSPEÇÃO, FOI INDENTIFICADA 01 UNIDADE DE PRODUTO IRREGULAR, MAS A AUTORIDADE AUTUANTE AFIRMA QUE “A COMPANHIA AÉREA ASSUMIU O RISCO DE CAUSAR UMA INFECÇÃO DE TODA A POPULAÇÃO DE BORDO, SEJAM VIAJANTES OU TRIPULANTES” (FL. 06). RESPONSABILIDADE DA COMISSARIA (PRESTADOR DE SERVIÇO) E NÃO DA COMPANHIA AÉREA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE O PRODUTO TENHA SIDO OFERTADO A BORDO. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 15. DA RDC 02/2003 UMA VEZ QUE A LATA DE REFRIGENTE NÃO FOI OFERTADA A BORDO. O ART. 18 POR OUTRO LADO, SE REFERE À RESPONSABILIDADE DA COMISSARIA (PRESTADOR DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA AERONAVES). VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 870923/11-8
PAS número: 25351.620354/2011-40
Número do expediente do recurso: 1098501/15-8
SJO 16-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Inspenção em aeronave

Lata de refrigerante com prazo de validade expirado

Responsabilidade da comissaria

Prestador de serviço de alimentação para aeronaves

TAM Linhas Aéreas S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 256 2021-Cres2-TAM LINHAS AÉREAS S.A.pdf
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