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Título: Decisão n. 3883502 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. foi autuada por contratar empresa não habilitada para gestão do sistema de água potável e esgotamento sanitário do complexo aeroportuário, além de não estar regularizada perante o SNVS. O Auto de Infração Sanitária foi nulo e o processo foi arquivado. Não houve aplicação de penalidade.
Número do Processo: 25759.000101/2025-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0784224251 - PVPAF-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de água

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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