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Título: Voto n. 259/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PROPAGANDA DO MEDICAMENTO CIALIS NA REVISTA ABCFARMA, ANUNCIANDO NOVA ROTULAGEM COM ITENS DE SEGURANÇA PARA EVITAR FRAUDES. NÃO HÁ INDUÇÃO AO CONSUMO OU PROPAGANDA ABUSIVA OU ENGANOSA. DECISÃO CONDENOU AUTUADA AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOBRADO PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA. A CONDUTA DESCRITA NO AIS FOI DIVULGAR MEDICAMENTO SEM INFORMAR NÚMERO DE REGISTRO, INDICAÇÃO, POSOLOGIA E CONTRAINDICAÇÕES. TAIS INFORMAÇÕES, NO ENTANTO, SÃO EXPRESSAMENTE EXIGIDAS NA LEI 9.294/1996 E SEU DECRETO REGULAMENTADOR APENAS PARA MEDICAMENTOS ANÓDINOS E DE VENDA LIVRE. CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO, DEVERIA TER SIDO AVALIADO SE O VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO ERA UMA PUBLICAÇÃO DESTINADA A PROFISSIONAIS DE SAÚDE. NO ENTANTO, ESTA NÃO FOI A CONDUTA DESCRITA NO AIS E, PORTANTO, NÃO CABE ESTA AVALIAÇÃO NESTE MOMENTO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A CONDUTA DESCRITA NO AUTO NÃO CORRESPONDE A CONDUTA TÍPICA, POR NÃO SE TRATAR DE MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE, VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0647/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.473510/2010-39
Número do expediente do recurso: 0978967/15-7
SJO 16-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Propaganda de medicamento

Rotulagem

Descrição do medicamento

Cialis

Eli Lilly do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 259-2021-Cres2-ELI LILLY DO BRASIL LTDA.pdf
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