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Título: Voto n. 260/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PROPAGANDA DO MEDICAMENTO CIALIS.DECISÃO CONDENOU A AUTUADA AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000 (VINTE MIL REAIS), DOBRADO PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA. EMPRESA ALEGA PRESCRIÇÃO POR TER SIDO A DECISÃO ELABORADA APENAS EM 2015. PROCURADORIA DEFENDE A TESE DE QUE O ANDAMENTO DO PROCESSO FOI SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL. NO ENTANTO, A DECISÃO LIMINAR, QUE SE REFERIA A INÚMEROS PROCESSOS EM NOME DA MESMA EMPRESA, DETERMINOU APENAS QUE A ANVISA NÃO INCLUÍSSE O NOME DA EMPRESA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO, EM VIRTUDE DO DEPÓSITO JUDICIAL., NÃO HAVIA AINDA SIDO CONSTITUÍDO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, UMA VEZ QUE SEQUER A DECISÃO HAVIA SIDO PROFERIDA. A DECISÃO JUDICIAL NÃO HAVIA DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DA ANÁLISE DOS PROCESSOS. ALÉM DA QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO, NO ENTANTO, HÁ VÁRIOS ELEMENTOS QUE NOS PERMITE DECLARAR A AUSÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA. NO PROCESSO EM ANÁLISE VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 458/2003 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.042220/2003-11
Número do expediente do recurso: 0968906/15-1
SJO 16-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Propaganda de medicamento

Cialis

Eli Lilly do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 260-2021-Cres2-ELI LILLY DO BRASIL LTDA.pdf
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