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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2114
Título: | Voto n. 262/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PROPAGANDA DO MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA (ADVANTAN – ACEPONATO DE METILPREDNISOLONA) ATRAVÉS DE MEIO DE DIVULGAÇÃO QUE NÃO CONSISTE EM PUBLICAÇÃO ESPECIALIZADA DIRIGIDA À PROFISSIONAIS DE SAÚDE (SACOLA DE PLÁSTICO SIMPLES DISTRIBUÍDA EM CONGRESSO DE DERMATOLOGIA). A EMPRESA FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E VEDAÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO (ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO). A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA OCORRE 5 (CINCO) ANOS APÓS A PRÁTICA DO ATO (ART. 1º DA LEI 9.873/1999). NECESSIDADE DE AFASTAR UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO AIS, POR SE TRATAR DE MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. NO ENTANTO, O MATERIAL NÃO TEM ELEMENTOS PARA SER CARACTERIZADO COMO PUBLICAÇÃO ESPECIALIZADA APENAS PELO FATO DE TER SIDO DISTRIBUÍDO EM CONGRESSO, EM RAZÃO DA CLARA MENSAGEM PUBLICITÁRIA DE SUA IDENTIDADE VISUAL. O VALOR APLICADO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES DA LEGALIDADE E CONSIDEROU O PORTE ECONÔMICO DA RECORRENTE. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO O VALOR DA PENALIDADE DE MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) PARA R$ 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DE UMA DAS CONDUTAS IMPUTADAS À AUTUADA, MANTENDO A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 677/2009 – GGPRO/ANVISA PAS número: 25351.003836/2010-06 Número do expediente do recurso: 0942190/15-4 SJO 16-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Propaganda de medicamento de venda sob prescrição médica Advantan Propaganda irregular Intendis do Brasil Farmacêutica Bayer S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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