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Título: Voto n. 263/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMPRESA SERVIÇO DE COMISSARIA (SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO) FOI AUTUADA POR FUNCIONAR SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDA PELA VISA-CAMPINAS. NO RECURSO, ENVIOU ALVARÁ DE USO COM VALIDADE PROVISÓRIA. NO ENTANTO, ALVARÁ DE USO NÃO ABRANGE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 132014 PA VIRACOPOS/SP
PAS número: 25759.254191/2014-51
Número do expediente do recurso: 1113089/15-0
SJO 16-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Empresa serviço de comissaria

Serviço de alimentação

Ausência de licença de funcionamento

RA Catering
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 263-2021-Cres2-RA CATERING LTDA.pdf
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