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Título: Voto n. 166/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO. PRODUTO NÃO CONSIDERADO PRODUTO MÉDICO. NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. Produto não se enquadra na definição preceituada de produto médico RDC n. 185, de 2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.643931/2020-08
Número do expediente indeferido: 4386727/20-8
Número do expediente recurso: 0039128/21-1
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Produto não considerado produto médico

Produto não passível de regularização

Herval Indústria de Móveis Colchões e Espumas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 166-2021-CRES3-HERVAL INDUSTRIA DE MÓVEIS COLCHÕES E ESPUMAS LTDA.pdf
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