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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2157
Título: | Voto n. 166/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO. PRODUTO NÃO CONSIDERADO PRODUTO MÉDICO. NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. Produto não se enquadra na definição preceituada de produto médico RDC n. 185, de 2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.643931/2020-08 Número do expediente indeferido: 4386727/20-8 Número do expediente recurso: 0039128/21-1 SJO 16-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Produto não considerado produto médico Produto não passível de regularização Herval Indústria de Móveis Colchões e Espumas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 166-2021-CRES3-HERVAL INDUSTRIA DE MÓVEIS COLCHÕES E ESPUMAS LTDA.pdf Restricted Access | 246.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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