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Título: Voto n. 15/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. INABILITAÇÃO DE PROPOSTA. DOCUMENTAÇÃO INVÁLIDA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. A entrega de documentação inválida após a etapa de lances e aceitação de proposta caracteriza-se como descumprimento do Edital, conduta prevista no art. 7. da Lei 10.520/2002 e art. 49, II do Decreto 10.024/2019 e acarreta a inabilitação da empresa, passível de aplicação de sanção nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e art. 7. da Lei 10.520/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: SEI número 25351.931438/2020-34
Número do expediente de indeferimento: SEI número 1348549
Número do expediente recurso: SEI número 1383923
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso

Licitação

Pregão eletrônico

Descumprimento do edital

Inabilitação de proposta

Documentação inválida

Sanção administrativa

Centro Oeste Comércio e Distribuição de Alimentos e Utilidades Eireli
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 15_2021_CPROC_Centro Oeste Comércio e Distribuição de Alimentos.pdf
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