Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2245
Título: | Voto n. 294/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não garantir a qualidade e a segurança de medicamento. Laudo de Análise fiscal insatisfatório para o ensaio Teor de Amoxicilina. Violação ao §1º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), dobrada para R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 243/2010 – GFIMP/GGIMP PAS número: 25351.496005/2010-66 (exp. 651805/10-2) Número do expediente recurso: 1194792/16-6 SJO 14-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Prati, Donaduzzi & Cia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 294-2021-CRES2-Prati Donaduzzi _ Cia Ltda..pdf Restricted Access | 765.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.