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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2273
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 477_2021_Cres2_ALEX ARAUJO BORGES.pdf Restricted Access | 306.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-29T00:11:37Z | - |
dc.date.available | 2022-09-29T00:11:37Z | - |
dc.date.issued | 2021-05-04 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2273 | - |
dc.description.abstract | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. FABRICANTE. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTO PARA HIGIENTE. INDEFERIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS TÉCNICOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INTERESSADO. INTIMAÇÃO POSTERIOR. CONSULTA EXTEMPORÂNEA AO OFÍCIO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Embora a ausência de intimação da recorrente afaste a intempestividade do recurso, a comunicação posterior que dê ciência da decisão supre a sua falta. 2. A demora exacerbada para acessar ofício eletrônico atrai a aplicação, por analogia, do § 3º do art. 5º da Lei nº 11.149/2006, que presume a intimação decorridos dez dias do envio da comunicação eletrônica. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 477/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do processo: 25351.691902/2015-75 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 0982322/15-1 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 1020456/20-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 14-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de funcionamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alex Araújo Borges | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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