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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2273
Título: | Voto n. 477/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. FABRICANTE. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTO PARA HIGIENTE. INDEFERIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS TÉCNICOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INTERESSADO. INTIMAÇÃO POSTERIOR. CONSULTA EXTEMPORÂNEA AO OFÍCIO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Embora a ausência de intimação da recorrente afaste a intempestividade do recurso, a comunicação posterior que dê ciência da decisão supre a sua falta. 2. A demora exacerbada para acessar ofício eletrônico atrai a aplicação, por analogia, do § 3º do art. 5º da Lei nº 11.149/2006, que presume a intimação decorridos dez dias do envio da comunicação eletrônica. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.691902/2015-75 Número do expediente indeferido: 0982322/15-1 Número do expediente recurso: 1020456/20-5 SJO 14-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Autorização de funcionamento Alex Araújo Borges |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 477_2021_Cres2_ALEX ARAUJO BORGES.pdf Restricted Access | 306.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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