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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2394
Título: | Voto n. 371/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO (EXIGÊNCIA TÉCNICA). NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA, NOS TERMOS DOS INCISOS V, VI, §2°, INCISOS I E II E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2° E ARTIGO 11 DA RDC 204/2005 E §2° DO ARTIGO 14 DA RDC 222/2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 003/2011 – PPF-Guaíra-PR PAS nú´mero 25743.413459/2011-32 (exp. 578058/11-6) Número do expediente do recurso: 1328083/16-0 SJO 15-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Costa Oeste Serviços de Limpeza |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 371-2021-Cres2-COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.pdf Restricted Access | 102.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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