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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2416
Título: | Voto n. 92/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO ESPECÍFICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ARQUIVAMENTO TEMPORÁRIO. 1. O não cumprimento de exigência técnica, dentro dos prazos legais, leva ao indeferimento da petição. Art. 11 da RDC n. 204/2005. 2. Qualquer solicitação de arquivamento temporário realizada a partir da publicação da RDC 07, de 28 fevereiro de 2014, não pode ser concedida. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.764833/2010-39 Número do expediente indeferido: 981412/10-4 e 0572495/14-3 Número do expediente recurso: 0981132/14-0 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Registro de produto Medicamento específico Indeferimento de petição Não cumprimento de exigência Arquivamento temporário Mariol Industrial Calciten |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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