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Título: Voto n. 1028/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO MANIFESTAÇÃO QUANTO A DESTINAÇÃO DA CARGA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150 DO DECRETO N. 79.094/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉIROS LEGAIS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E POR NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6076
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 532/2010 - CVSPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.617049/2010-80 (exp. 814281/10-5)
Número do expediente do recurso: 0781590/13-5
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de notificação

Destinação da carga

Insuficiência de documentação

Multa

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Galena Química e Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
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