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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2419
Título: | Voto n. 1028/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO MANIFESTAÇÃO QUANTO A DESTINAÇÃO DA CARGA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150 DO DECRETO N. 79.094/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉIROS LEGAIS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E POR NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6076 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 532/2010 - CVSPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.617049/2010-80 (exp. 814281/10-5) Número do expediente do recurso: 0781590/13-5 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de notificação Destinação da carga Insuficiência de documentação Multa Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Galena Química e Farmacêutica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1028_2019_CRES2_Galena Química e Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 122 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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