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Título: Voto n. 215/2020/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso contra AIS que aplicou à autuada penalidade de multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão da comprovada reincidência. Não cumprimento de notificação quanto a destinação da carga interditada. NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão do Aresto n°1.338, de 17/01/2020.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2419
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25759.617049/2010-80
Número do expediente do recurso: 0631307/20-8
ROP 20/2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de Notificação

Destinação da carga

Insuficiência de documentação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 215-2020-DIRE5 - Galena Química e Farmacêutica Ltda.pdf
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