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Título: Voto n. 1021/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA SAÚDE (APARELHO DE PRESSÃO) COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.360/1976; ARTIGO 11 DO DECRETO 79.094/1977; CAPÍTULO I, SEÇÃO I, ITEM 1 E ANEXO XLIV, PROCEDIMENTO 4, DA RDC 350/2005. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E POR NEGAR- LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
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Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 114/04 - CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.038525/2004-18 (exp. 097708/04-0)
Recurso sem expediente
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarque de carga sem anuência

Multa

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Importação de produto para saúde

Techline Comercial Importadora Exportadora
Tipo: Voto/Despacho
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