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Título: Voto n. 214/2020/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso contra AIS que aplicou à autuada penalidade de multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) pela importação de produtos para saúde com embarque de carga sem a prévia e expressa manifestação favorável da ANVISA. NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão do Aresto n°1.338, de 17/01/2020.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2423
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.038525/2004-18
Número do expediente do recurso: 0952053/20-8
ROP 20/2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto para saúde

Anuência prévia

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 214-2020-DIRE5 - Techline Comercial Importadora Exportadora e Serviços Ltda..pdf
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